sexta-feira, agosto 04, 2006

AMANTE GARANTE METADE DA PENSÃO


Uma mulher casada tem de dividir a pensão por morte do marido com a amante dele, desde que seja comprovada a união estável. Assim entendeu a magistratura do Rio Grande do Sul.
O morto em questão era casado há 30 anos, mas durante 16 destes manteve com outra uma relação "paralela" estável, no vocabulario jurídico. Para ter direito, porém a amante tem de ter a união estável com o segurado reconhecida na justiça. Para isso ela apresentou:
> ter filhos, > cartas que o segurado recebeu na casa dela, > bilhetes que o segurado lhe enviou,
> fotografias, > testemunhas que comprovaram a união estável.
O tempo minimo de cinco anos para reconhecimento da união estável não é mais exigido.
A pensão deve ser dividida meio a meio entre a mulher e a amante.
Para o inss, não é necessário estar casado. Basta ter união estável reconhecida. O instituto exige que o segurado morto tenha cumprido certas condições para poder ter direito à pensão.
Advogados, porém contestam e dizem que a pensão deve ser concedida mesmo que o segurado morto tenha contribuido por um mês para a previdência.
Bem, justiça a parte, a verdade é que as puladas de cerca traz para toda familia, preocupações além da lapidação moral, a exposição da viúva em ter que também lutar na justiça com a perda da metade de seu provento, que mal dará pra se manter sem que envolva os familiares.
Lamentavel espectativa de muitas, após anos de conformismo de traição conjugal.

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