
> Reclamações de funcionários e fornecedores,
> Atrasos no pagamento de compromissos,
> Pagamento de compromisso com multa de mora,
> Atrasos ou ausência de prestação de contas,
> Recusa ou mau atendimento,
> Extravio de documentação,
> Documentação sem comprovação de pagamento,
> Contínua troca de fornecedores,
> Ausência constante dos responsáveis pela empresa,
> Não apresentação de relatórios e certidões,
> Apropriação do dinheiro das obrigações trabalhistas,
> Falsificação das autenticações dos documentos,
> Corte de energia do prédio, por falta de pagamento da conta.
Nesses casos, se o síndico e o corpo diretivo forem atentos, é possivel perceber o perigo antes que seja tarde demais. Muitas vezes, há displicência e descaso do corpo diretivo do prédio, avalia Anauate. No caso de má administração, o síndico responderá por seus atos ou omissões. Na prática algumas vezes o condomínio aciona judicialmente o síndico por improbidade administrativa e /ou a administradora por responsabilidade contratual.
Mesmo que o conselho tenha ratificado em assembléia a escolha da administradora, e tenha fiscalizado as pastas de prestação de contas, o síndico não se exime de sua responsabilidade, completa o especialista.